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Depoimento de paciente nas redes: quando pode e quando vira processo ético

A Re­so­lu­ção CFM 2.336/2023 per­mite re­pos­tar de­poi­mento de pa­ciente, com con­di­ções. Veja exem­plos que pas­sam, exem­plos que não pas­sam e o cri­té­rio.

Por Agência Growing Publicado em 2 de agosto de 2026 9 min de leitura

Pode. A Re­so­lu­ção CFM nº 2.336/2023 pas­sou a per­mi­tir que o mé­dico re­poste elo­gios e de­poi­men­tos de pa­cien­tes em suas redes pró­prias, o que a norma an­te­rior não au­to­ri­zava, mas o texto amarra a per­mis­são a uma con­di­ção es­pe­cí­fica: o de­poi­mento pre­cisa ser só­brio, sem ad­je­ti­vos que de­no­tem su­pe­rio­ri­dade e sem in­du­zir pro­messa de re­sul­tado.

A regra está no Art. 14, II, alí­nea "g", e é curta o bas­tante para ser lida in­teira: "au­tor­re­tra­tos re­pos­ta­dos dos pa­cien­tes e de­poi­men­tos sobre a atua­ção do mé­dico devem ser só­brios, sem ad­je­ti­vos que de­no­tem su­pe­rio­ri­dade ou in­du­zam a pro­messa de re­sul­tado". A apre­sen­ta­ção ofi­cial do CFM sobre a re­so­lu­ção con­firma o en­ten­di­mento, ao lis­tar "re­pos­tar elo­gios" entre as prin­ci­pais mu­dan­ças e ao re­gis­trar que isso vale in­clu­sive para elo­gios pu­bli­ca­dos por ce­le­bri­da­des aten­di­das.

O pro­blema é que o pa­ciente sa­tis­feito não es­creve pen­sando no Có­digo de Ética Mé­dica. Ele es­creve "o me­lhor mé­dico do Bra­sil", "ficou per­feito", "me curou". E é aí que o elo­gio sin­cero vira risco ético, por­que o me­ca­nismo se­guinte é im­pla­cá­vel.

O detalhe que muda tudo: ao repostar, o texto vira seu

O Art. 8º, § 3º, da mesma re­so­lu­ção de­ter­mina que pu­bli­ca­ções e pos­ta­gens de ter­cei­ros ou de pa­cien­tes com­par­ti­lha­das ou re­pos­ta­das pelo mé­dico em suas pró­prias redes "pas­sam a ser con­si­de­ra­das como pu­bli­ca­ções suas" para fins de apli­ca­ção das re­gras.

Leia isso de novo, por­que é o ponto cen­tral do ar­tigo. No ins­tante em que você re­posta, a norma trata as pa­la­vras do pa­ciente como se fos­sem suas. Todo o Art. 11, que é o ca­pí­tulo de proi­bi­ções, passa a in­ci­dir sobre aquele texto:

  • Se o pa­ciente es­cre­veu "re­sul­tado ga­ran­tido", a lei­tura é a de que você ga­ran­tiu re­sul­tado, o que o Art. 11, XII, veda ex­pres­sa­mente ("ga­ran­tir, pro­me­ter ou in­si­nuar bons re­sul­ta­dos do tra­ta­mento").
  • Se ele es­cre­veu "o me­lhor da ci­dade", a lei­tura é de au­to­pro­mo­ção. O Art. 11, XVI, veda por­tar-se de forma sen­sa­cio­na­lista ou au­to­pro­mo­cio­nal, e o § 3º de­fine pro­mo­cio­nal como re­fe­rir-se a si pró­prio, ao ser­viço onde atue ou a téc­ni­cas e pro­ce­di­men­tos de modo a con­fe­rir-se pro­prie­da­des e qua­li­da­des pri­vi­le­gia­das.
  • Se ele es­cre­veu "ne­nhum outro mé­dico con­se­guiu", a lei­tura é de con­cor­rên­cia des­leal com co­le­gas, tra­tada no Art. 11, § 4º, e no in­ciso XVI.

Não adianta ar­gu­men­tar que a frase é do pa­ciente. A par­tir do re­post, ela é sua.

O elogio que você nem repostou também pode ser olhado

Esta é a parte que quase nin­guém sabe. O Art. 8º, § 4º, diz que pu­bli­ca­ções e pos­ta­gens de ter­cei­ros ou de pa­cien­tes com elo­gios à téc­nica e ao re­sul­tado de pro­ce­di­mento, ainda que não com­par­ti­lha­das nas redes so­ciais do mé­dico, devem ser in­ves­ti­ga­das pela Co­dame quando ocor­re­rem "de modo rei­te­rado e/ou sis­te­má­tico", con­forme de­fi­nido no Ma­nual.

O alvo aqui é evi­dente: a prá­tica de es­ti­mu­lar ou or­ga­ni­zar uma onda de de­poi­men­tos de ter­cei­ros para obter, por fora, o efeito pu­bli­ci­tá­rio que seria ve­dado den­tro do pró­prio per­fil. Elo­gio es­pon­tâ­neo e iso­lado não é o pro­blema. Cam­pa­nha coor­de­nada de de­poi­men­tos é.

Con­se­quên­cia prá­tica: não monte ação de in­cen­tivo a de­poi­mento em massa, não ofe­reça con­tra­par­tida por ava­lia­ção e não ro­tei­rize o que o pa­ciente deve es­cre­ver. Se você ro­tei­ri­zou, aquilo dei­xou de ser de­poi­mento e virou peça pu­bli­ci­tá­ria sua, com todas as obri­ga­ções de uma.

Os três filtros da alínea "g", explicados

A norma dá três cri­té­rios. Cada um tem um teste prá­tico.

So­brie­dade. O teste: o texto in­forma ou exalta? De­poi­mento só­brio des­creve a ex­pe­riên­cia de aten­di­mento (cla­reza da ex­pli­ca­ção, aco­lhi­mento, or­ga­ni­za­ção, pon­tua­li­dade, orien­ta­ção re­ce­bida). De­poi­mento não só­brio pro­clama gran­deza, usa maiús­cu­las de ên­fase, ponto de ex­cla­ma­ção em série e su­per­la­ti­vos.

Au­sên­cia de ad­je­tivo de su­pe­rio­ri­dade. O teste: existe algum termo que co­lo­que você acima de ou­tros? "O me­lhor", "o maior", "re­fe­rên­cia", "o único", "nin­guém faz igual", "o mais com­pleto". Todos caem. Vale lem­brar que o Art. 11, IX, veda anun­ciar téc­nica de forma a lhe atri­buir ca­pa­ci­dade pri­vi­le­giada "mesmo que seja o único a fazê-la", o que eli­mina até o ar­gu­mento de que a su­pe­rio­ri­dade é ver­da­deira.

Au­sên­cia de pro­messa de re­sul­tado. É o fil­tro mais trai­çoeiro, por­que a pro­messa ra­ra­mente é dita. Ela é in­si­nuada por nú­mero, por prazo e por cer­teza. "Em 3 dias eu já es­tava ótima" in­si­nua prazo de re­cu­pe­ra­ção. "Ficou per­feito" in­si­nua pa­drão de re­sul­tado. "Re­sol­veu de vez" in­si­nua de­fi­ni­ti­vi­dade. O Art. 11, XII, veda ga­ran­tir, pro­me­ter ou in­si­nuar. O verbo in­si­nuar é o que pega.

Depoimentos que passam e depoimentos que não passam

Abaixo, casos rees­cri­tos lado a lado. A frase da es­querda é o que o pa­ciente cos­tuma es­cre­ver. A da di­reita é a ver­são que so­bre­vive à lei­tura da norma.

Caso 1, su­per­la­tivo di­reto

  • Não passa: "Dr. Fu­lano é sim­ples­mente o MELHOR ci­rur­gião do Bra­sil. Re­sul­tado per­feito!"
  • Passa: "Fui ope­rada pelo Dr. Fu­lano. Ele ex­pli­cou cada etapa antes e a equipe res­pon­deu todas as mi­nhas dú­vi­das no pós-ope­ra­tó­rio."
  • O que mudou: saí­ram o su­per­la­tivo ("o me­lhor") e o jul­ga­mento de re­sul­tado ("per­feito"). Ficou a des­cri­ção da ex­pe­riên­cia de aten­di­mento, que é fato ve­ri­fi­cá­vel.

Caso 2, pro­messa por prazo

  • Não passa: "Fiz o pro­ce­di­mento na sexta e na se­gunda já es­tava tra­ba­lhando nor­mal­mente. Re­cu­pe­ra­ção ra­pi­dís­sima."
  • Passa: "Re­cebi por es­crito as orien­ta­ções de re­pouso e os re­tor­nos. O acom­pa­nha­mento se­guiu o que tinha sido com­bi­nado na con­sulta."
  • O que mudou: o prazo es­pe­cí­fico de re­cu­pe­ra­ção fun­ciona como pro­messa de re­sul­tado para quem lê, ainda que tenha sido ver­dade para aquele pa­ciente. Cada or­ga­nismo res­ponde de um jeito, e a norma pro­tege exa­ta­mente o lei­tor que vai ge­ne­ra­li­zar.

Caso 3, com­pa­ra­ção com co­le­gas

  • Não passa: "De­pois de pas­sar por vá­rios mé­di­cos que não des­co­bri­ram nada, o Dr. Bel­trano me curou."
  • Passa: "Pro­cu­rei o Dr. Bel­trano para in­ves­ti­gar meus sin­to­mas. Saí da con­sulta com um plano de in­ves­ti­ga­ção e as pró­xi­mas eta­pas ex­pli­ca­das."
  • O que mudou: a com­pa­ra­ção de­pre­cia­tiva com ou­tros pro­fis­sio­nais é con­cor­rên­cia des­leal, e o verbo "curou" é afir­ma­ção de re­sul­tado. A ver­são rees­crita des­creve o pro­cesso, não o des­fe­cho.

Caso 4, ex­clu­si­vi­dade de mé­todo

  • Não passa: "Só o Dr. Si­crano faz essa téc­nica na re­gião. Vale muito a pena."
  • Passa: "O Dr. Si­crano me apre­sen­tou as op­ções de tra­ta­mento dis­po­ní­veis para o meu caso e os ris­cos de cada uma."
  • O que mudou: ex­clu­si­vi­dade de téc­nica é jus­ta­mente o que o Art. 11, IX, veda, mesmo quando é ver­da­deira.

Caso 5, valor e cha­ma­riz

  • Não passa: "Preço im­ba­tí­vel e ainda ga­nhei um exame de brinde."
  • Passa: (não re­poste). O Art. 9º, VIII, per­mite anun­ciar aba­ti­men­tos e des­con­tos em cam­pa­nhas pro­mo­cio­nais, mas proíbe vin­cu­lar pro­mo­ção a venda ca­sada, pre­mia­ção e si­mi­la­res. A ex­po­si­ção de mo­ti­vos da re­so­lu­ção cita tex­tual­mente exem­plos ve­da­dos do tipo "faça a con­sulta e ganhe o exame". Um de­poi­mento que ex­po­nha essa prá­tica do­cu­menta uma ir­re­gu­la­ri­dade, não a cor­rige.

Caso 6, o que passa sem ajuste ne­nhum

  • Passa: "Con­se­gui mar­car pelo WhatsApp no mesmo dia, fui aten­dida no ho­rá­rio e a re­cep­ção me ex­pli­cou o que levar. Re­co­mendo pela or­ga­ni­za­ção."
  • Por que passa: fala de acesso, pon­tua­li­dade e aten­di­mento. Não afirma re­sul­tado clí­nico, não com­para, não exalta. É o tipo de de­poi­mento mais fácil de apro­var e, não por acaso, o que mais con­vence quem está de­ci­dindo, por­que des­creve o que a pes­soa real­mente teme: não con­se­guir mar­car, es­pe­rar de­mais, não ser bem re­ce­bida. Se essa é a ex­pe­riên­cia que você quer que apa­reça, ela co­meça no atendimento no WhatsApp que responde de verdade.

Imagem, voz e a autorização que precisa existir

De­poi­mento em vídeo é de­poi­mento mais uso de ima­gem e de voz, e as duas coi­sas têm exi­gên­cias pró­prias.

Do lado ético, o Art. 14, II, da Re­so­lu­ção CFM nº 2.336/2023 es­ta­be­lece, entre ou­tros pon­tos: é ve­dado o uso de ima­gens de pro­ce­di­men­tos que iden­ti­fi­que o pa­ciente (alí­nea "e"); é ve­dada qual­quer edi­ção, ma­ni­pu­la­ção ou me­lho­ra­mento das ima­gens (alí­nea "f"); e, quando as ima­gens vie­rem do banco do pró­prio mé­dico ou do ser­viço, é pre­ciso obter au­to­ri­za­ção do pa­ciente, res­pei­tar seu pudor e pri­va­ci­dade e ga­ran­tir seu ano­ni­mato, mesmo tendo re­ce­bido au­to­ri­za­ção para di­vul­ga­ção (alí­nea "i", itens 1 a 3).

O Có­digo de Ética Mé­dica é ainda mais res­tri­tivo no Art. 75, que veda ao mé­dico "fazer re­fe­rên­cia a casos clí­ni­cos iden­ti­fi­cá­veis, exi­bir pa­cien­tes ou ima­gens que os tor­nem re­co­nhe­cí­veis em anún­cios pro­fis­sio­nais ou na di­vul­ga­ção de as­sun­tos mé­di­cos em meios de co­mu­ni­ca­ção em geral, mesmo com au­to­ri­za­ção do pa­ciente".

Existe aqui uma zona de lei­tura que pre­cisa ser dita com ho­nes­ti­dade. A alí­nea "g" au­to­riza re­pos­tar o au­tor­re­trato e o de­poi­mento do pa­ciente, e um au­tor­re­trato ob­via­mente iden­ti­fica quem o pu­bli­cou. As alí­neas "e" e "i", assim como o Art. 75 do Có­digo de Ética Mé­dica, tra­tam de ima­gem clí­nica, de pro­ce­di­mento e de caso iden­ti­fi­cá­vel. A lei­tura pru­dente, e a que re­co­men­da­mos, se­para as duas si­tua­ções:

  • Elo­gio ao aten­di­mento, pu­bli­cado pelo pró­prio pa­ciente em rede dele, sem exi­bir pro­ce­di­mento, sem de­ta­lhar diag­nós­tico e sem trans­for­mar o pa­ciente em caso clí­nico ilus­trado: é o ce­ná­rio da alí­nea "g" e o de menor risco.
  • Ima­gem de re­sul­tado, de pro­ce­di­mento ou de caso clí­nico, ainda que acom­pa­nhada de de­poi­mento: aqui in­ci­dem as res­tri­ções de ano­ni­mato, a ve­da­ção de edi­ção e todo o pro­to­colo edu­ca­tivo do antes e de­pois, que é as­sunto pró­prio e está de­ta­lhado em as condições para postar antes e depois que quase ninguém cumpre.

Na dú­vida entre as duas si­tua­ções, o Art. 13, V, as­se­gura ao mé­dico o di­reito de con­sul­tar a Co­dame do seu CRM. Use, e guarde a res­posta.

Do lado civil, au­to­ri­za­ção de uso de ima­gem e de voz pre­cisa ser es­crita, es­pe­cí­fica quanto às peças e ca­nais, com prazo e com pre­vi­são de re­vo­ga­ção. Au­to­ri­za­ção ge­né­rica e vi­ta­lí­cia é frá­gil, e "ele dei­xou, foi só per­gun­tar no con­sul­tó­rio" não é au­to­ri­za­ção.

Dado de saúde é dado sensível, e isso muda a operação

A Lei nº 13.709/2018 clas­si­fica, no Art. 5º, II, o dado re­fe­rente à saúde como dado pes­soal sen­sí­vel. O Art. 11, I, exige, para tra­tar dado sen­sí­vel, con­sen­ti­mento do ti­tu­lar "de forma es­pe­cí­fica e des­ta­cada, para fi­na­li­da­des es­pe­cí­fi­cas".

O que isso sig­ni­fica na ro­tina da clí­nica:

  • O con­sen­ti­mento para tra­ta­mento clí­nico não serve como con­sen­ti­mento para uso pu­bli­ci­tá­rio. São fi­na­li­da­des di­fe­ren­tes e a lei pede que sejam des­ta­ca­das.
  • O termo de uso de ima­gem para di­vul­ga­ção pre­cisa ser se­pa­rado, dizer com cla­reza onde a peça vai cir­cu­lar e por quanto tempo, e per­mi­tir re­vo­ga­ção.
  • Ao re­pos­tar um de­poi­mento em que o pa­ciente re­vela a pró­pria con­di­ção de saúde, você am­pli­fica um dado sen­sí­vel. O ti­tu­lar re­ve­lou por conta pró­pria, o que é di­reito dele, mas a par­tir do re­post quem está fa­zendo cir­cu­lar é a clí­nica.
  • Guarde os ter­mos as­si­na­dos de forma or­ga­ni­zada e re­cu­pe­rá­vel. Se não é pos­sí­vel lo­ca­li­zar o termo em mi­nu­tos, na prá­tica ele não existe.

Vale lem­brar que o Art. 73 do Có­digo de Ética Mé­dica veda re­ve­lar fato co­nhe­cido em razão da pro­fis­são, salvo mo­tivo justo, dever legal ou con­sen­ti­mento por es­crito do pa­ciente. O si­gilo não de­sa­pa­rece por­que o pa­ciente elo­giou pu­bli­ca­mente.

O critério que a clínica deve aplicar antes de repostar qualquer coisa

Trans­forme isto em um do­cu­mento de uma pá­gina e deixe com quem cuida das redes. Se qual­quer res­posta for "não" ou "não sei", o con­teúdo não sobe.

  1. O de­poi­mento fala de aten­di­mento ou de re­sul­tado clí­nico? Aten­di­mento é ter­ri­tó­rio se­guro. Re­sul­tado clí­nico exige aná­lise adi­cio­nal.
  2. Existe ad­je­tivo de su­pe­rio­ri­dade? Me­lhor, maior, único, re­fe­rên­cia, im­ba­tí­vel, in­com­pa­rá­vel. Se existe, corte ou não re­poste.
  3. Existe nú­mero, prazo ou pro­messa im­plí­cita? "Em X dias", "ficou per­feito", "re­sol­veu de vez", "100%". Se existe, não re­poste.
  4. Existe com­pa­ra­ção com outro pro­fis­sio­nal ou ser­viço? Se existe, não re­poste, mesmo que a com­pa­ra­ção seja elo­giosa a você.
  5. Existe men­ção a mé­todo ex­clu­sivo, re­vo­lu­cio­ná­rio ou mi­la­groso? Se existe, não re­poste. O Art. 11, § 5º, trata anún­cio de prá­ti­cas re­vo­lu­cio­ná­rias ou mi­la­gro­sas como con­teúdo in­ve­rí­dico.
  6. Existe ima­gem de pro­ce­di­mento, de re­sul­tado ou de qual­quer coisa que iden­ti­fi­que o pa­ciente como caso clí­nico? Se existe, apli­que o pro­to­colo de ima­gem e o de antes e de­pois, não o de sim­ples re­post.
  7. Existe au­to­ri­za­ção es­crita de uso de ima­gem e voz, es­pe­cí­fica, com prazo e re­vo­gá­vel? Se não existe, não re­poste.
  8. O pa­ciente foi in­cen­ti­vado, ro­tei­ri­zado ou re­com­pen­sado para es­cre­ver isso? Se foi, aquilo é peça pu­bli­ci­tá­ria sua e pre­cisa pas­sar por todo o crivo de uma peça pu­bli­ci­tá­ria.
  9. A iden­ti­fi­ca­ção obri­ga­tó­ria está no per­fil? Nome, CRM com a pa­la­vra MÉDICO e, quando re­gis­trada, es­pe­cia­li­dade com RQE, na pá­gina prin­ci­pal do per­fil (Art. 4º e Art. 6º).
  10. Ficou re­gis­trado quem apro­vou o re­post, e quando? Se a ope­ra­ção é feita por ter­cei­ros, esse re­gis­tro é a sua pro­te­ção. O tema é tra­tado em quem responde pelo post irregular, o médico ou a agência.

Apli­cado com dis­ci­plina, esse cri­té­rio não em­po­brece o con­teúdo. Ele muda o eixo do que se pu­blica: do "olha o re­sul­tado que eu en­trego" para "olha como é ser aten­dido aqui". A se­gunda men­sa­gem é per­mi­tida, é ver­da­deira e con­verte me­lhor entre pa­cien­tes par­ti­cu­la­res, que é jus­ta­mente o pú­blico que com­para antes de mar­car. É esse eixo que orienta o nosso tra­ba­lho de social media e audiência para clínicas, e ele muda bas­tante con­forme a área, como se vê nas especialidades que atendemos.

Perguntas rápidas

Médico pode repostar elogio de paciente no Instagram?

Pode. O Art. 14, II, alí­nea "g", da Re­so­lu­ção CFM nº 2.336/2023 ad­mite o re­post de au­tor­re­tra­tos de pa­cien­tes e de de­poi­men­tos sobre a atua­ção do mé­dico, desde que só­brios, sem ad­je­ti­vos que de­no­tem su­pe­rio­ri­dade e sem in­du­zir pro­messa de re­sul­tado. A per­mis­são é uma das mu­dan­ças que a re­so­lu­ção trouxe em re­la­ção à norma an­te­rior.

E se o próprio paciente escreveu "o melhor médico do Brasil"?

Nesse caso, não re­poste como está. O Art. 8º, § 3º, de­ter­mina que a pos­ta­gem re­pos­tada passa a ser con­si­de­rada pu­bli­ca­ção sua, então o su­per­la­tivo é lido como au­to­pro­mo­ção do mé­dico, ve­dada pelo Art. 11, XVI, e de­fi­nida no § 3º do mesmo ar­tigo. Agra­deça em res­posta ao pa­ciente e re­poste ape­nas tre­chos que pas­sem nos três fil­tros da alí­nea "g".

Posso pedir para o paciente gravar um depoimento em vídeo?

Pode pedir, mas com dois cui­da­dos. De­poi­mento so­li­ci­tado ou ro­tei­ri­zado é, na prá­tica, peça pu­bli­ci­tá­ria sua e pre­cisa cum­prir in­te­gral­mente as re­gras de pu­bli­ci­dade mé­dica, in­cluindo a iden­ti­fi­ca­ção obri­ga­tó­ria do Art. 4º. Além disso, o uso de ima­gem e voz exige au­to­ri­za­ção es­crita e es­pe­cí­fica, e o dado de saúde en­vol­vido é sen­sí­vel pelo Art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018.

Preciso de autorização se o paciente já publicou o depoimento no perfil dele?

O con­teúdo é pú­blico por de­ci­são dele, mas o re­post faz a clí­nica am­pli­fi­car um dado pes­soal sen­sí­vel, e o Art. 11, I, da LGPD pede con­sen­ti­mento es­pe­cí­fico e des­ta­cado para fi­na­li­da­des es­pe­cí­fi­cas. O ca­mi­nho se­guro é pedir au­to­ri­za­ção por es­crito antes de re­pos­tar, ainda que a pos­ta­gem ori­gi­nal seja aberta. É rá­pido e eli­mina a dis­cus­são.

Depoimento anônimo, sem foto e sem nome, é mais seguro?

Reduz o risco de iden­ti­fi­ca­ção do pa­ciente, mas não re­solve o con­teúdo. Se o texto anô­nimo pro­mete re­sul­tado, usa su­per­la­tivo ou com­para com co­le­gas, ele con­ti­nua sendo lido como pu­bli­ca­ção sua e con­ti­nua ve­dado. Ano­ni­mato pro­tege o pa­ciente, não o mé­dico.

O CFM pode olhar elogios que eu nem repostei?

Sim, em uma hi­pó­tese es­pe­cí­fica. O Art. 8º, § 4º, prevê que elo­gios de ter­cei­ros à téc­nica e ao re­sul­tado de pro­ce­di­mento, ainda que não com­par­ti­lha­dos pelo mé­dico, devem ser in­ves­ti­ga­dos pela Co­dame quando ocor­re­rem de modo rei­te­rado ou sis­te­má­tico. O alvo é a cam­pa­nha coor­de­nada de de­poi­men­tos, não o elo­gio es­pon­tâ­neo e iso­lado.

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